O Que Pode e o Que Não Pode na Pré-Campanha Eleitoral de 2024

Com o ano de 2024 se aproximando, surge também a expectativa das novas eleições municipais em 5.568 municípios por todo o Brasil. Para os pré-candidatos, este é um momento crucial que antecede o período eleitoral oficial, conhecido como pré-campanha, que vai até o dia anterior ao que a lei determina como sendo o início da propaganda eleitoral. Nesse contexto, é essencial compreender as leis e regulamentos eleitorais, além de adotar uma abordagem ética e transparente em todas as atividades, sejam elas em interações presenciais com os eleitores ou através das redes sociais e mídias digitais.

Como jornalista e empreendedor nos segmentos de marketing, audiovisual e produção de conteúdo, gostaria de apresentar algumas diretrizes claras sobre o que é permitido e o que é proibido durante a pré-campanha eleitoral de 2024.

O QUE NÃO PODE NA PRÉ-CAMPANHA
Pedido de Voto: É fundamental evitar qualquer forma de pedido de voto, seja explícito ou implícito. Mesmo que não se utilize expressões como “vote em mim”, é crucial evitar subentendidos que possam sugerir solicitações de apoio eleitoral.

Propaganda Antecipada Negativa: Fica terminantemente proibido realizar propaganda negativa contra outros pré-candidatos. Isso inclui o uso de outdoors, banners, material gráfico, distribuição de brindes, entre outros meios.

Atos de Campanha Eleitoral: Todas as práticas proibidas durante a campanha eleitoral, como uso de cavaletes, outdoors, adesivos em equipamentos urbanos, pichações, exceder limites de gastos, entre outros, também são proibidas na pré-campanha.

Transmissão de Prévias Partidárias: Não é permitida a transmissão ao vivo de prévias partidárias em rádio e televisão, bem como mencionar a candidatura ou divulgar o número de campanha antes do início oficial da campanha eleitoral.

O QUE PODE NA PRÉ-CAMPANHA:
Menção à Pretensa Candidatura: É permitido mencionar a pretensa candidatura e exaltar as qualidades pessoais do pré-candidato.

Divulgação de Posicionamento Político: Pré-candidatos podem divulgar seu posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive através das redes sociais, abordando temas relevantes para a comunidade.

Participação em Eventos Partidários: Participação em eventos fechados organizados pelo partido político, para discussão de políticas públicas, planos de governo, entre outros, desde que custeados financeiramente pelo partido.

Realização de Prévias Partidárias: É permitida a realização de prévias partidárias com distribuição de material informativo, debates entre pré-candidatos e divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa.

Arrecadação de Recursos: A partir de 15 de maio de 2024, é permitida a arrecadação prévia de recursos na modalidade de “vaquinha virtual”, desde que a empresa responsável esteja devidamente cadastrada no TSE.

É importante ressaltar que as redes sociais não são uma “terra sem lei”. É fundamental desenvolver uma estratégia de comunicação coerente, ética e alinhada com os princípios legais, garantindo a conformidade com a legislação eleitoral. A consulta a um profissional especializado em direito eleitoral é sempre recomendada para evitar problemas futuros.

Em suma, durante a pré-campanha eleitoral de 2024, os pré-candidatos devem primar pela transparência, ética e conformidade com as leis eleitorais, buscando construir uma imagem positiva junto ao eleitorado através de uma comunicação autêntica e informativa.

Igor Sorente é jornalista e empreendedor nos segmentos de marketing, audiovisual e produção de conteúdo.